LEI Nº 2.832, DE 10 DE AGOSTO DE 1984
Projeto de Lei nº 116/84 178
Autorizo a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, no sentido de conjugar os esforços para implantação no Município dos serviços de assistência judiciária no âmbito criminal dispõe a Lei Complementar nº 319, de 10 de março de 1983, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial, na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a ser coberto com os recursos provenientes do repasse mensal de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Agosto de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Agosto de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.