LEI Nº 2.909, DE 3 DE MAIO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Memória e Comunicação Cultural.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Memória e Comunicação Cultural subordinado ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de educação e Cultura.

 

Art. 2º O Centro de Memória e Comunicação Cultural tem por finalidade prestar assessoria técnica à secretaria que faz parte no sentido implantação e implementação da política cultural do Município.

 

Art. 3º O Centro de Memória e Comunicação Cultural tempo por objetivo:

 

I - Elaborar, desenvolver e supervisionar as atividades dos diversos organismos que compõem o Departamento de Cultura;

II - Criar e coordenar projetos comunitários de animação cultural;

III - Elaborar e Coordenar uma estrutura de apoio às atividades e eventos, de caráter artístico-cultural, organizadas pela comunidade;

IV - Incentivar a produção artística local, ao nível da cidade e dos bairros.

 

CAPÍTULO II

DA ESRUTURA

 

Art. 4º Ficam instituídas e incluídas no Quadro do Pessoal Variável - QPV, constante do Anexo I, da Lei nº 2.887, de 27 de Dezembro de 1984, a serem distribuídas no Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as seguintes funções:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

03

Assistente Técnico

“B-A”

01

Secretária

“F-A”

03

Assistente Administrativo

“J-A”

01

Escriturário

“P-A”

   

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta dos recursos provenientes das dotações orçamentárias atribuídas ao Departamento de Cultura.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Maio de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Maio de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.