LEI Nº 2.910, DE 3 DE MAIO DE 1985.
Institui funções no Quadro do Pessoal Variável – QPV da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas e integradas no Quadro do Pessoal Variável – QPV da Municipalidade, mais 14 (quatorze) funções de Auxiliar de Enfermagem – Referência “Q-A”, com remuneração mensal correspondente a Cr$ 235.544,00 (duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros) e subordinadas à secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, necessárias ao cumprimento da Lei nº 2.864, de 14 de Novembro de 1984.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas oportunamente com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Maio de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.