LEI Nº 2.911, DE 9 DE MAIO DE 1985
Modifica parcialmente a Lei nº 2.833, de 22 de Agosto de 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificada parcialmente a Lei nº 2.833, de 22 de Agosto de 1984, para constar que a descrição da Área 1, objeto do seu Artigo 1º, passa a ser a seguinte:
"A área com perímetro A-B-C-E-F-G-H-I-A, com 1.872,12 m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no lado esquerdo da Rua Vargem Grande, sentido Taiaçupeba/Quatinga a distante 41,55 m do córrego sem nome; desse ponto segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina da Rua Vargem Grande com a Rua Projetada e um desenvolvimento de 20,00m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue com um rumo de 19º22’33” SE e uma extensão de 125,05 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue m linha curva e com um desenvolvimento de 34,92 m, onde encontra o ponto E, sendo que do ponto A ao ponto E segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Projetada, sentido de quem vai da Rua Vargem Grande para a Rua Cruzeiro, confrontando nesta extensão com área remanescente do proprietário; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 71º22’54” SW e uma extensão de 10,37 m, onde encontra o ponto F, confrontando esta extensão com a propriedade de Eugênia Eliza do Carmo; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva, com um desenvolvimento de 31,65 onde encontra o ponto G; desse ponto segue com um rumo de 19º22’33” NW e uma extensão de 130,19m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva pelo canto arredondado da esquina da Rua Vargem Grande com a Rua Projetada e um desenvolvimento de 26,66 m, onde encontra o ponto I, sendo que do ponto F ao ponto I, segue pelo alinhamento da Rua Projetada, sentido de quem vai da Rua Vargem Grande para a Rua Cruzeiro, confrontando esta extensão com remanescente do proprietário; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Vargem Grande, com um rumo de 84º48’49” SE e uma extensão de 41,55 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.