LEI Nº 2.912, DE 9 DE MAIO DE 1985
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Dá nova redação ao Inciso II, do Artigo, 28 da Lei nº 2.000, de 27 de Abril de 1971.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Inciso II do Artigo 28, da Lei nº 2.000, de 27 de Abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:
“II - Idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Maio de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.