LEI Nº 2.913, DE 14 DE MAIO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública deste Município e do Sistema Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com o texto anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma do Artigo 5º, da Lei nº 2.857 de 6 de Novembro de 1984.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Maio de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.