LEI Nº 2.833, DE 22 DE AGOSTO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 113/84 175

 

Autorizo ao Poder Executivo a receber imóveis em doação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os seguintes imóveis situados no Distrito de Taiaçupeba:

 

ÁREA 1- PROPRIEDADE DE PEDRO DE SOUZA AGUIAR E OUTROS.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no distrito de Taiaçubepa, entre a Rua Vagem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L./0140/83, ordem de serviço GP nº 049/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-D-E-F-G-H-I-J-J-A, com 1.835,43 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Vargem Grande e distante a 3,00 m do córrego existente; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 22,60 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue com rumo de 50º50’31” SE e uma extensão de 16,39 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 80,78 m, onde encontra o ponto C; desse ponto segue com rumo 20º 50’31” SE e uma extensão de 5,90 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 80,16 m, onde encontra o ponto E. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto E, seguem pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que divisa com área remanescente de propriedade de Pedro de Souza Aguiar a outros: Do ponto E, deflete á direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Eugênia Eliza do Carmo com rumo de 71º 22’ 54” SW e uma extensão de 10,37 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 79,72 m, onde encontra o ponto G; desse ponto segue com rumo de 20º 50’31” NW e uma extensão de 5,90 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue com um desenvolvimento de 75,54 m, onde encontra o ponto I; desse ponto segue com rumo de 50º 50’ 31” NW e uma extensão de 52,53 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 11,34 m, onde encontra o ponto J. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto F ao ponto J, seguem pelo alinhamento do lado direito da Rua Projetada que faz divisa com a área remanescente de Pedro de Souza Aguiar e outros. Do ponto J, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Vargem Grande com rumo de 86º 56’ 53” SE e uma extensão de 50,83 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

A área com perímetro A-B-C-E-F-G-H-I-A, com 1.872,12 m² que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no lado esquerdo da Rua Vargem Grande, sentido Taiaçupeba/Quatinga a distante 41,55 m do córrego sem nome; desse ponto segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina da Rua Vargem Grande com a Rua Projetada e um desenvolvimento de 20,00m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue com um rumo de 19º22’33” SE e uma extensão de 125,05 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue m linha curva e com um desenvolvimento de 34,92 m, onde encontra o ponto E, sendo que do ponto A ao ponto E segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Projetada, sentido de quem vai da Rua Vargem Grande para a Rua Cruzeiro, confrontando nesta extensão com área remanescente do proprietário; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 71º22’54” SW e uma extensão de 10,37 m, onde encontra o ponto F, confrontando esta extensão com a propriedade de Eugênia Eliza do Carmo; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva, com um desenvolvimento de 31,65 onde encontra o ponto G; desse ponto segue com um rumo de 19º22’33” NW e uma extensão de 130,19m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue em curva pelo canto arredondado da esquina da Rua Vargem Grande com a Rua Projetada e um desenvolvimento de 26,66 m, onde encontra o ponto I, sendo que do ponto F ao ponto I, segue pelo alinhamento da Rua Projetada, sentido de quem vai da Rua Vargem Grande para a Rua Cruzeiro, confrontando esta extensão com remanescente do proprietário; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Vargem Grande, com um rumo de 84º48’49” SE e uma extensão de 41,55 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição. (Alterado pela Lei nº 2.911 de 1985)

 

ÁREA 2- PROPRIEDADE DE EUGÊNIA ELIZA DO CARMO

 

SITUAÇÃO: Á área situa-se no Distrito de Taiaçupeba, entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L./0140/83 ordem de serviço GP nº 049/83

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro E-K-L-F-E, com 910,16 m²., que assim se descreve e confronta; Inicia-se no ponto E, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto à divisa com a área de propriedade de Pedro de Souza Aguiar é outros; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Eugênio Eliza do Carmo, com desenvolvimento de 52,70 m, onde encontra o ponto K, desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Pinto de Souza, com rumo de 82º01’33”, SW e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Eugênia Eliza do Carmo, com um desenvolvimento de 53,05 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Pedro de Souza Aguiar e Outros com rumo de 71º 22’ 54” NE e uma extensão de 10,37 m, onde encontra o ponto E, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 3- PROPRIEDADE DE ANTONIO PINTO DE SOUZA

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, ordem de serviço GP nº 049/83

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro K-M-N-O-P-Q-R-S-L-K, com 873,11 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto K, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada, junto à divisa com a área da propriedade de Eugênio Eliza do Carmo; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada, que faz divisa com área remanescente de propriedade de Antonio Pinto de Souza, com desenvolvimento de 24,20 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 82º 01’33” SW e uma extensão de 7,60 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 07º58’27” SE e uma extensão de 20,80 m, onde encontra o ponto O, os rumos e extensões descritos do Ponto M ao ponto O, seguem fazendo divisa com a propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza ou Sucessores. Do ponto O, deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Antonio Pinto de Souza com um desenvolvimento de 30,66 m., onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza ou Sucessores com rumo de 82º01’33” SW e uma extensão de 10,20 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 25,15 m, onde encontra o ponto R; desse ponto segue com rumo de 12º 45’19” NE e uma extensão de 23,70 m, onde encontra o ponto S; desse ponto deflete á esquerda segue em linha curva com um desenvolvimento de 27,80 m, onde encontra o ponto L. Os desenvolvimentos, rumos e extensões descritos do ponto Q ao ponto L, seguem pelo alinhamento do lado direito da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Antonio Pinto de Souza. Do ponto L, deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Eugênio Eliza do Carmo com rumo de 82º 01’33” NE e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto K, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 4- A PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE VIRGILINO FENANDES DE SOUZA OU SUCESSORES

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente a Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro M-O-N-M, com 79,04 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto M, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto à divisa com a área de propriedade de Antonio Pinto de Souza; desse ponto segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza ou Sucessores com rumo de 12º45’19” SW e uma extensão de 22,10 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 07º58’27” NW e uma extensão de 20,80 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 82º 01’33” NE e uma extensão de 7,60 m, onde encontra o ponto M que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto O ao ponto M, seguem fazendo divisa com área de propriedade de Antonio Pinto de Souza.

 

ÁREA 4-B- PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE VIRGILINO FERNANDES DE SOUZA OU SUCESSORES.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83 Ordem de Serviço GP nº 049/83

 

DESCRITO: A área com perímetro P-T-U-Q-P-, com 585,16 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto P, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto à divisa com a propriedade de Antonio Pinto de Souza; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza ou Sucessores, com um desenvolvimento de 52,00 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade da Igreja de Santa Cruz da Capela do Ribeirão com rumo de 45º24’20” SW e uma extensão de 10,70 m, onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado direito da Rua projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza ou Sucessores com um desenvolvimento de 51,15 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Antonio Pinto de Souza, com rumo de 82º01’33” NE e uma extensão de 10,20 m, onde encontra o ponto P, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 5- PROPRIEDADE DA IGREJA DE SANTA CRUZ DA CAPELA DO RIBEIRÃO.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba, entre a Rua Vagem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro T-V-X-U-T, com 613,52 m² que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto T, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto à divisa da área de propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza e Sucessores; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade da Igreja Santa Cruz da Capela do Ribeirão com um desenvolvimento de 62,07 m, onde encontra o ponto V; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de João da Silva ou Sucessores com rumo de 43º21’46” SW e uma extensão de 10,80 m, onde encontra o ponto X; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado direito da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade da Igreja de Santa Cruz da Capela do Ribeirão, com um desenvolvimento de 61,68 m, onde encontra o ponto U; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade do Espólio de Virgilino Fernandes de Souza ou Sucessores com rumo de 45º24’20” NE e uma extensão de 10,70 m, onde encontra o ponto T, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 6- PROPRIEDADE DE JOÃO PINTO DA SILVA OU SUCESSORES.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro V-Y-Z-X-V, com 419,24 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto V, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto à divisa com a área de propriedade da Igreja de Santa Cruz da Capela do Ribeirão; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de João Pinto da Silva com um desenvolvimento de 42,60 m, onde encontra o ponto Y; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Edison Bom – Ângelo, com rumo de 58º40’25” SW e uma extensão de 10,20 m, onde encontra o ponto Z; desse ponto deflete á direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lote direito da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de João Pinto da Silva ou Sucessores com um desenvolvimento de 41,70 m, onde encontra o ponto X; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade da Igreja de Santa Cruz da Capela do Ribeirão, com rumo de 43º 21’46” NE e uma extensão de 10,80 m, onde encontra o ponto V, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 7- PROPRIEDADE DE EDISOM BOM ANGELO.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba entre a Rua-Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro Y-A1-B1-Z-Y, com 400,84 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto Y, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto da divisa da área de propriedade de João Pinto da Silva ou Sucessores; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Edison Bom Ângelo com um desenvolvimento de 39,90 m, onde encontra o ponto A1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de João Domingues da Silva, com rumo de 58º40’25” SW e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto B1; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado direito da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Edison Bom Ângelo com um desenvolvimento de 39,74 m, onde encontra o ponto Z; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de João Pinto da Silva ou Sucessores, com rumo de 58º40’25” NE e uma extensão de 10,20 m, onde encontra o ponto Y, que deu origem a presente descrição.

ÁREA 8- PROPRIEDADE DE JOÃO DOMINGUES DA SILVA

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A1-C1-E1-F1-B1-A1. Com 374,68 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto A1, localizado no alinhamento do lote esquerdo da Rua Projetada junto à divisa com a área de propriedade de Edison Bom Ângelo, desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de João Domingues da Silva, com um desenvolvimento de 21,50 m, onde encontra o ponto C1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade da Tereza Morelato Zangrandi, com um rumo de 20º 35’05” SE e uma extensão de 23,45 m, onde encontra o ponto E1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de José Alves de Souza, com rumo de 65º14’34” SW e uma extensão de 6,10 m, onde encontra o ponto F1; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento do lado direito da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de João Domingues da Silva, com um desenvolvimento de 43,70 m, onde encontra o ponto B1 desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de Edison Bom Ângelo, com rumo de 58º 40’25” NE e uma extensão de 10,00 m, onde encontra o ponto A1, que deu origem a presente descrição.

 

ÁREA 9- PROPRIEDADE DE TEREZA MORELATO ZANGRANDI.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.  

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro C1-D1-E1-C1, com 50,58 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto C1, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada junto à divisa com a área de propriedade de João Domingues da Silva; desse ponto segue em linha curva pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de Tereza Morelato Zangrandi, com um desenvolvimento de 23,50 m, onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de José Alves de Souza, com rumo de 65º 14’ 34” SW e uma extensão de 4,20 m, onde encontra o ponto E1; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área de propriedade de João Domingues da Silva, com rumo de 20º 35’ 05” NW e uma extensão de 23,45 m, onde encontra o ponto C1, que deu origem a presente descrição.

ÁREA 10- PROPRIEDADE DE JOSÉ ALVES DE SOUZA.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Distrito de Taiaçupeba entre a Rua Vargem Grande, córrego existente e Rua Cruzeiro.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U.L/0140/83, Ordem de Serviço GP nº 049/83.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro D1-G1-H1-I1-K1-L1-M1-N1-O1-F1-D1, com 1.303 m², que assim se descreve e confronta: Inicia-se no ponto D1, localizado no alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada, junto à divisa com a área de propriedade de Tereza Morelato Zangrandi, desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 60,61 m onde encontra o ponto G1; desse ponto segue em rumo de 11º23’21” SW e uma extensão de 23,85 m, onde encontra o ponto H1, desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 13,30 m, onde encontra o ponto I1; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 26,08 m, onde encontra o ponto J1; os desenvolvimentos rumos e extensões descritas do ponto D1 ao ponto J1 seguem pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Projetada, que faz divisa com área remanescente de propriedade de José Alves de Souza; do ponto J1 deflete à direita e segue pela margem do lado esquerda do córrego existente, com uma extensão de 2,33 m, onde encontra o ponto K1; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cruzeiro, com rumo de 60º43’47” SW e uma extensão de 52,39 m, onde encontra o ponto L1; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 11º23’21” NW e uma extensão de 2,40 m onde encontra o ponto M1; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 11,33 m, onde encontra o ponto N1; desse ponto segue com 11º23’21” NW e uma extensão de 38,65 m, onde encontra o ponto 01; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 58,54 m, onde encontra o ponto F1; os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto L1 ao ponto F1, seguem pelo alinhamento do lado direito a da Rua Projetada que faz divisa com área remanescente de propriedade de José Alves de Souza. Do ponto F1 deflete à direita e segue fazendo divisa com as propriedades de João Domingues da Silva e Tereza Morelato Zangrandi, com rumo de 65º14’34” NE e uma extensão de 10,30 m, onde encontra o ponto D1, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo anterior e a que corresponde a Planta L/0140/83, elaborada pela Secretaria Municipal de Obra e Serviços Urbanos, se destinam única e exclusivamente à abertura de uma Rua ligará a Rua Cruzeiro à Rua Vargem Grande, no Distrito de Taiaçupeba.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Agosto de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Agosto de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.