LEI Nº 2.835, DE 29 DE AGOSTO DE 1984
Projeto de Lei nº 115/84 177
Dispõe sobre a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e o Instituto Pró+Vida São Sebastião para a prestação de serviços de assistência aos idosos carentes do Município e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Pró+Vida São Sebastião, sediado nesta Cidade, à Rua Professor Flaviano de Melo, nº 1.179, visando a prestação de serviços de assistência aos idosos carentes do Município, na forma de minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei, e que é aprovada.
Art. 2º Fica concedido ao Instituto Pró+Vida São Sebastião, uma subvenção na importância de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender até o final deste exercício as despesas decorrentes da execução do Convênio a ser celebrado.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), para custear as despesas de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância da dotação 1613.3.1.2.004181112.36, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1984, 423º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Agosto de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.