LEI Nº 189, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir, pela Repartição de Contabilidade, um crédito de Cr$ 197.235,80 (cento e noventa e sete mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para suplementar as despesas discriminadas no relatório elaborado pela 1º Seção.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular, total ou parcialmente, as verbas do orçamento vigente, no montante de Cr$ 1.049.736,90 (hum milhão, quarenta e nove mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e noventa centavos), conforme conta do relatório discriminado apresentado pela Repartição de Contabilidade.
Art. 3º Ficam anulados os projetos de Lei e pedidos de crédito especiais que se acham em andamento para aprovação na Câmara Municipal, de acordo com a exposição feita pela Repartição de Contabilidade, os quais soma em Cr$ 197.083,30 (cento e noventa e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos).
Art. 4º As suplementações das verbas constantes do artigo 1º, serão cobertas de acordo com o artigo 2º, da Lei 116, de 04 de Maio de 1949.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Dezembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.