LEI Nº 2.836, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 124/84 190

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, Autarquia Federal, objetivando a continuidade dos trabalhos de cadastramento e tributação de imóveis localizados na zona rural do Município, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei, e que fica aprovada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Setembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.