LEI Nº 2.838, DE 6 DE SETEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 130/84 197
Dispõe sobre concessão de subvenção e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, subvenção a Província Carmelitana de Santo Elias, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob nº 33621319/0001-17, fixada na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinada a custeio da aquisição de bancos de madeira a serem utilizados no Museu de Arte Sacra a ser instalados nas igrejas da Ordem 1ª. e da Ordem 3ª. do Carmo, nesta cidade na forma do que consta do Processo nº 11.148/84.
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes do cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de educação e Cultura, um crédito especial no valor Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação consignada no vigente Orçamento, classificada como: 1712.3.1.2.0.08482472.41.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 6 de Setembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.