LEI Nº 2.840, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 126/84 193
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para celebrar Convênio com a CONESP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município na forma da minuta anexa que faz parte integrante desta Lei e que fica aprovada.
Parágrafo único. O instrumento de convênio a que se refere este artigo, após assinado, passa também, a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo, autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional na importância de Cr$ 3.990.000,00 (três milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros), suplementar à dotação 1711.3.1.3.2.08421882.38, consignada no orçamento vigente, e a ser coberto com os recursos provenientes de repasse da Campainha de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.