LEI Nº 2.841, DE 14 DE SETEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 123/84 189

 

Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita José de Aguiar Luz e Caridade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita José de Aguiar Luz e Caridade, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso, tendo por fim o Estudo, a Prática e a Divulgação do Espiritismo codificado por Allan Kardec, e desenvolver a Assistência Social a todas as classes necessitadas, com Sede e Foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.   

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.