LEI Nº 2.844, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 134/84 202

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional especial de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros) para atender o pagamento de indenização relativa à desapropriação amigável de áreas de terreno de que trata o Decreto nº 469, de 12 de Julho de 1984, alterado pelo Decreto nº 509, de 20 de agosto de 1984.

 

Art. 2º O valor do crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de redução parcial, em igual importância, da dotação 4.1.9.1.03070211.01, consignada no Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Setembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.