LEI Nº 372, DE 20 DE JUNHO DE 1952

 

Dispõe sobre pagamento devido à firma Bardazzi & Begliomini.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a firma Bardazzi & Begliomini, a importância de Cr$ 2.072,00 (dois mil e setenta e dois cruzeiros), provenientes de fornecimento, no exercício de 1950, de diversos materiais para serviços públicos não pagos na época devida.

 

 Art. 2º Oportunamente o Executivo Municipal solicitará a abertura do necessário crédito para a liquidação do débito referido no artigo anterior.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Junho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Junho de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.