LEI Nº 2.845, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 135/84 203

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério do Interior-Secretaria Especial da Região Sudeste, e da outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério do interior Secretaria Especial da Região Sudeste, objetivando cooperação técnica e financeira necessária a atender despesas com obras de regularização e pavimentação de estradas no Município, na forma de minuta anexa.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito adicional de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à dotação orçamentária 1911.4.1.1.0.16.885341.19, e que será coberto com os recursos provenientes do Convênio de que trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Setembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.