LEI Nº 2.846, DE 28 DE SETEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 132/84 199

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, alterada pelos artigos 1º da Lei nº 2.748, de 01 de Julho de 1983, 1º da Lei nº 2.775, de 06 de dezembro de 1983 a Lei nº 2.825, de 18 de julho de 1984, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 9º Fazem parte integrante da presente Lei, as plantas US-1492/1/B2 a US-1492/7/B2, US-1492/10/82 a US-1492/11/82, US-1492/14/82 a US-1492/16/82, US-01570/83, US-1585/83, US-0281/84, US-0314/84, US-1512/1/82 a US-1512/3/82, US-01513/82, US-1515/82, US-01514/1/83 a US-01514/4/82, US-01516/1/82 a US-1516/2/82, US-1517/82, na escala 1:10.000 e US-01525/82 na escala 1:25.000 obedecida à representação especial fixada nas normas de ordenamento e ocupação do solo” 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Setembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de Setembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.