LEI Nº 2.849, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 141/84 210
Declara de utilidade pública Entidade de caráter social e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a CRECHE CÁRITAS, entidade sem fim lucrativo, com Sede nesta Cidade e Comarca e que tem como Entidade Mantenedora o Centro Espírita Cáritas – Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.