LEI Nº 2.850, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 137/84 105
Dispõe sobre prorrogação de prazos para início e término de construções.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogadas por mais 06 (seis) meses e 02 (dois) anos, respectivamente, a contar da vigência desta Lei os prazos concedidos ao Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para início e término das construções previstas na Lei nº 2.672, de 09 de junho de 1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.