LEI Nº 2.851, DE 11 DE OUTUBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 133/84 201
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo – Secretaria de Estado de Agricultura e abastecimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo – Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa de hortas Comunitárias, na forma da minuta anexa a presente Lei e que fica aprovada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.