LEI Nº 2.852, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 148/84 278

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para celebração de Convênio, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária Mogiana, com sede à Rua Dr. Ricardo Vilela, nº 996, nesta cidade, inscrita no CGC do Ministério da Fazenda sob 46.002.093/0001-94, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios à população a preço modificado a preços mais modificados que os do comércio em geral, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretária Municipal de Finanças, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para custear as despesas decorrentes da execução da presente Lei, a ser coberto com os recursos provenientes de anulação parcial em igual importância da dotação orçamentária a seguir classificada: 1911.4.1.2.0.10603252.47.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Outubro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.