LEI Nº 2.853, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 138/84 207
Institui a Campanha “Adote um Atleta” e da outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A organização desportiva de Mogi das Cruzes, quanto às modalidades Federadas, Olímpicas e de interesse Comunitário, obedecerá ao disposto nesta Lei, à regulamentação subseqüente e às consolações que o Conselho Nacional de Desportos expedir no exercício da sua competência.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se desporto a atividade individual ou coletiva, reconhecida pelo Comitê Olímpico Nacional e Federações Paulistas, exercitadas pelo Comitê Olímpico Nacional e Federações Paulistas, exercitadas pelos estudantes preferencialmente, e que estejam cadastrados nas Secretarias Municipais de Esportes, Saúde e Educação
Art. 3º A CAMPANHA “ADOTE UM ATLETA”, será desenvolvida junto às pessoas físicas e Jurídicas, às quais será fornecida a documentação devida e comprovante para efeito de abastecimento da renda bruta, conforme consta da Portaria nº 88, de 17 de março de 1976, do Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 45 e Parágrafo da Lei nº 6.251, de 08 de outubro de 1975 e cujo amparo está previsto no Artigo 187 do Regulamento do Imposto de Renda.
Art. 4º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar contratos e outras avenças a fim de que sejam cumpridos os objetivos da presente Lei.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo, dentro do prazo de 60 dias.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Outubro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.