LEI Nº 2.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984
Projeto de Lei n° 145/84 214
Dispõe sobre prorrogação de prazos concedidos à firma Equipamentos NGK RINNAI S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogadas por mais de 05 (cinco) anos, a contar da data da vigência desta Lei, os prazos fixados na escritura de doação outorgada em favor da firma Equipamentos NGK-RINNAI S/A., e decorrente da Lei n° 2.686, de 08 de setembro de 1982, prazos esses para a construção de suas instalações no terreno objeto da doação
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Outubro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.