LEI Nº 2.855, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 139/84 208

 

Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 a 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 – 1987, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Artigo 60, da Constituição Federal, e Artigos 5º, 6º e 7º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 108.344.700.000 (cento e oitenta bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões, setecentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985 – 1987 provisão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR – Cr$

ANO/VALOR – Cr$

ANO/VALOR – Cr$

 

 

1985

1986

1987

1.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

7.471.000.000

16.399.000.000

30.461.000.000

 

Operações de Crédito

14.074.000.000

16.000.000.000

2.000.000.000

 

Alienação de Bens

6.000.000

10.000.000

15.000.000

 

Transferências de Capital

355.000.000

800.000.000

1.5000.000.000

 

SUB-TOTAL:

21.906.000.00

33.209.000.000

33.976.000.000

2.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

2.447.700.000

5.300.000.000

11.500.000.000

 

Receita de Capital

51.000.000

502.000.000

1.003.000.000

 

SUB-TOTAL:

2.498.700.000

5.802.000.000

12.503.000.000

 

Menos:

 

 

 

 

Transferências do Município

50.000.000

500.000.000

1.000.000.000

 

SUB-TOTAL

2.448.700.000

5.302.000.000

11.503.000.000

TOTAL GERAL

24.354.700.000

38.511.000.000

45.479.000.000

 

Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

ANO/VALOR – Cr$

ANO/VALOR – Cr$

ANO/VALOR – Cr$

 

 

1985

1986

1987

1.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

 

Legislativo

10.000.000

15.000.000

20.000.000

 

Administração e Planejamento

5.151.000.000

11.623.000.000

25.304.000.000

 

Agricultura

66.000.000

105.000.000

94.000.000

 

Defesa Nacional e Segurança Pública

69.000.000

160.000.000

218.000.000

 

Educação e Cultura

1.004.000.000

1.693.000.000

2.845.000.000

 

Habitação e Urbanismo

14.304.000.000

16.635.000.000

1.010.000.000

 

Saúde e Saneamento

423.000.000

1.278.000.000

2.165.000.000

 

Assistência e Previdência

84.000.000

150.000.000

300.000.000

 

Transporte

795.000.000

1.550.000.000

2.020.000.000

 

SUB-TOTAL:

21.906.000.000

33.209.000.000

33.976.000.000

2.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

 

Saúde e Saneamento

2.498.700.000

5.802.000.000

12.503.000.000

 

Menos:

 

 

 

 

Transferências do Município

50.000.000

500.000.000

1.000.000.000

 

SUB-TOTAL

2.448.700.000

5.302.000.000

11.503.000.000

TOTAL GERAL

24.354.700.000

38.511.000.000

45.479.000.000

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1986 a 1987, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Novembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.