LEI Nº 2.864, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 153/ 226
Autoriza ao Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Secretaria de Saúde do Estado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firma com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Convênio nos termos da Minuta anexa, que fará parte integrante desta Lei, visando estabelecer o desenvolvimento de programações básicas de saúde e saneamento nos termos do Decreto Estadual nº 21.415, de 23 de setembro de 1983.
Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente Lei e do Convênio a ser firmado, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas oportunamente com recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado e Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.