LEI Nº 2.857, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 140/84 209

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em Cr$ 71.945.000.000 (setenta e um bilhões, novecentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

 

 

 

1100.00.00 Receita Tributária

15.302.000.000

 

 

1300.00.00 Receita Patrimonial

1.453.000.000

 

 

1700.00.00 Transferências Correntes

30.515.000.000

 

 

1900.00.00 Outras Receitas Correntes

2.295.000.000

49.565.000.000

 

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

2100.00.00 Operações de Crédito

14.074.000.000

 

 

2200.00.00 Alienação de Bens

6.000.000

 

 

2400.00.00 Transferências de Capital

355.000.000

14.435.000.000

 

 

 

64.000.000.000

2.

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES

7.949.000.000

 

 

200.00.00 RECEITAS DE CAPITAL

51.000.000

 

 

 

8.000.000.000

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

55.000.000

7.945.000.000

TOTAL GERAL:

 

71.945.000.000

 

  Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR – Cr$

1.1

 

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES

 

 

 

01-

Legislativo

 

1.821.100.000

 

03-

Administração e Planejamento

 

16.984.000.000

 

04-

Agricultura

 

517.000.000

 

06-

Defesa Nacional e Segurança Pública

 

538.500.000

 

08-

Educação e Cultura

 

8.436.000.000

 

10-

Habitação e Urbanismo

 

21.941.500.000

 

13-

Saúde e Saneamento

 

1.649.000.000

 

15-

Assistência e Previdência

 

7.018.900.000

 

16-

Transporte

 

5.094.000.000

1.2

 

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

 

13-

Saúde e Saneamento

7.976.000.000

 

 

15-

Assistência e Previdência

24.000.000

 

 

 

 

8.000.000.000

 

 

 

Menos:

 

 

 

 

Transferências do Município

55.000.000

7.945.000.000

 

 

TOTAL GERAL:

 

71.945.000.000

2.1

 

DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

 

Câmara Municipal

 

2.169.000.000

 

 

Gabinete do Prefeito

 

1.292.000.000

 

 

Procuradoria Jurídica

 

3.084.500.000

 

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

325.000.000

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

9.469.000.000

 

 

Secretaria Municipal de Finanças

 

9.717.000.000

 

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

517.000.000

 

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

7.405.000.000

 

 

Secretaria Municipal de Esportes e Turismo

 

1.031.000.000

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

27.527.500.000

 

 

Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social

 

1.463.000.000

2.2

 

DESPESAS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

 

Serviço Municipal de Água e Esgotos SEMAE

8.000.000.000

 

 

 

Menos:

 

 

 

 

Transferência do Município

55.000.000

7.945.000.000

TOTAL GERAL

 

71.945.000.000

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução o orçamentário fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I-II-III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, alterado se necessário, o Programa de Investimentos, observado o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Novembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Novembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.