LEI Nº 2.858, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo por antecipação, autorizado a liberar em uma só vez, as cotas de combustíveis correspondentes a doação ao organismo policial do Município, representado pela Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes, dos meses de novembro e dezembro do corrente exercício, concedidas pela Lei n° 2.794, de 08 de 1984.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do crédito adicional especial, autorizado a aberto nos termos da mencionada Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.