LEI Nº 2.860, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 150/84 223
Dispõe sobre a prorrogação de prazos estabelecidos na Lei n° 2.591, de 06 de maio de 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados por mais dois anos, a contar de 20 de agosto de 1984, os prazos estabelecidos no Artigo 3°, caput, da Lei n° 2.591, de 06 de maio de 1981.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.