LEI Nº 2.861, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Projeto de Lei n° 151/84 224
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do Titular da Pasta da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação, nos termos da minuta anexa, que fará parte integrante desta Lei, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escola, no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 9 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.