LEI Nº 191, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, por doação, do senhor Galdino Pinheiro Franco e sua mulher, uma área de terreno com 1.150 metros quadrados, com 10 metros de largura, destinada a logradouro publico, área esta ligando a Rua Dr. Deodato Wertheimer a Rua Braz Cubas, de acordo com o “croquis” apresentado.
Art. 2º O terreno de ambos os lado da Rua Projetada, enquanto pertencer aos doadores gozará de isenção do Imposto Territorial Urbano pelo prazo de 10 anos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de Dezembro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE,
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ANTONIO F. DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.