LEI Nº 2.862, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei n° 155/84 234

 

Dispõe sobre a alteração da redação da alínea “a”, do Artigo 1°, da Lei n° 1.249, de 26 de dezembro de 1961.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A alínea “a”, do artigo 1°, da Lei n° 1.249, de 26 de dezembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

 

“a) que adquiram personalidade jurídica”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Novembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.