LEI Nº 2.863, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Projeto de Lei n° 154/ 229
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que no mesmo se declara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Segurança Pública, nos termos da Minuta anexa, que fará parte integrante desta Lei, objetivando colaborar com a realização de Obras em Delegacia de Polícia e Cadeia Públicos sediadas neste Município, observados os termos do Decreto-Estadual n° 22.376, de 18 de junho de 1984.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.