LEI Nº 2.866, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei n° 161/84 236

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para abertura de crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Secretaria Municipal de Administração, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) destinado a custear a despesa de locação dos prédios destinados às instalações dos Cartórios Eleitorais da Comarca, relativa ao mês de dezembro d corrente exercício, inclusive a correção da locação de acordo com o Índice das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs. 

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da dotação do orçamento vigente, assim classificada: 1911.4.1.2.0.16915752.55.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.