LEI Nº 2.917, DE 4 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre revalorização dos Níveis de Vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, fixados pela Lei nº 2.888, de 28 de Dezembro de 1984, ficam revalorizados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1985.
Art. 2º A gratificação de representação instituída pela Lei nº 2.765, de 13 de Outubro de 1983, concedida aos diretores de Departamentos, Nível “28”, cargos isolados, de provimento efetivo e de provimento em comissão, respectivamente, que integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, é fixada em 1/3 (um terço) do nível de vencimento. (Revogado pela Lei nº 3.179 de 1987)
Art. 3º A gratificação de representação a que se refere a presente Lei, não se incorporará ao vencimento não sendo, portando auferida na disponibilidade e na aposentadoria.
Art. 4º O “Prêmio-Função”, instituído pela Lei nº 2.749, de 1º de Julho de 1983, atribuído aos Seguranças que prestam serviços no período noturno, passa a ser de Cr$ 65.000.00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) mensalmente.
Art. 5º As pensões mensais pagas pela Câmara Municipal, ficam reajustadas no mesmo percentual de revalorização e nas mesmas condições estabelecidas por esta Lei.
Art. 6º O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos inativos nas mesmas bases e condições.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias atribuídas à Câmara Municipal, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Junho de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.