LEI Nº 2.867, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 160/84 235
Dispõe sobre alteração parcial de níveis de vencimentos e referências de salários de funcionários e servidores dos Quadros do Pessoal Permanente e do Pessoal Variável, respectivamente, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os valores dos níveis de vencimentos e de referências de salários, respectivamente, dos cargos e funções abaixo relacionados, e constantes da Tabela Anexa à Lei nº 2.819, de 17 de julho de 1984, a partir de 1º de novembro de 1984.
CARGOS E FUNÇÕES |
NÍVEL |
REF. |
VENC. E SALÁRIOS |
Calceteiro, Ajudante de manutenção |
03 |
B-B |
166.562 |
Auxiliar de Lançador, Auxiliar de Cobranças Executiva, Orientadora de Estacionamento, Cozinheira, Jardineiro, Contínuo. |
02 |
C-B |
166.561 |
Servente, Merendeira, Lavadeira, Porteiro, Auxiliar de Cozinheira, Porteiro do Teatro Municipal, Inspetor |
01 |
D-B |
166.560 |
Vigia Estagiário Universitário |
|
E-B |
166.560 |
Art. 2º As disposições constantes da presente Lei são extensivas aos inativos e às pensionistas da Municipalidade, no que couber.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.