LEI Nº 2.918, DE 5 DE JUNHO DE 1985
Declara de utilidade Pública entidade que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Cultura Franco Brasileira (ACFB), com sede e foro nesta Comarca, na Rua Isabel de Bragança, nº 273, com finalidade sócio-cultural, e sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Junho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de Junho de 1985.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.