LEI Nº 2.868, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Projeto de Lei n° 157/84 232
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Civil para Assuntos da Segurança Pública de Mogi das Cruzes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Civil para Assuntos da Segurança Pública de Mogi das Cruzes, sem fins lucrativos e com personalidade Jurídica, com sede e foro neste Município e Comarca
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.