LEI Nº 373, DE 7 DE JULHO DE 1952

 

Dispõe sobre a criação, nesta cidade, da Circunscrição de Trânsito.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

 Art. 1º Fica criada, nesta cidade a Circunscrição de Trânsito.

 

 Art. 2º Oportunamente o Senhor Prefeito Municipal solicitará desta Câmara o crédito necessário para a execução desta Lei.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Julho de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.