LEI Nº 2.870, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 171/84 271/84
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D-E-R., objetivando a execução de serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada SP-39, trecho varinhas (CESP) – Barroso com 9,5 km de extensão, aproximadamente, na forma da minuta anexa a presente Lei e que fica aprovada.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.