LEI Nº 2.871, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 166/84 247

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno municipal para a construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferida de categoria de bem de uso comum do povo, para o de bem dominial do Município, a área de terreno que constitui espaço livre configurado na planta L/0335/84, abaixo descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se no Conjunto Residencial do Bosque, Distrito de Brás Cubas, Município de Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U. nº L/0335/84 – Processo nº 12.353/84.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, que assim se descreve e confronta; inicia-se no ponto A, localizado a 12,63 m da intersecção do alinhamento da Rua Pitangueira com a Rua dos Peixes; desse ponto segue pelo alinhamento das Ruas dos Peixes com um rumo de 73º07’38” NE e uma extensão de 90,20 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 49º56’58” SE e uma extensão de 50,41 m onde encontra o ponto C, confrontando nesta extensão com o lote nº 02, da área de comercio do conjunto; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Finis com rumo de 30º26’40” SW e uma extensão de 28,18 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Finis com rumo de 25º57’45” SW e uma extensão de 38,17 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Pitangueira e Finis e um desenvolvimento de 15,05 m onde encontra o ponto F; (R=8,71, T=10,20 – AC= 99º00’33”); desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Pitangueira com um rumo de 55º01’41” NW e uma distância de 100,80 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Pitangueira e Rua dos Peixes e um desenvolvimento de 13,73 m onde encontra o ponto A o qual deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a área de terreno situada nesta localidade, perfazendo 6.782.27 metros quadrados, mencionados no artigo anterior e destinada a construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau, no Conjunto Residencial do Bosque, Distrito de Brás Cubas.

 

Art. 3º Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título estipulando-se que, as obras deverão se iniciar no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do instrumento e que o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias realização por quaisquer benfeitorias realizadas.     

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.