LEI Nº 2.872, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 167/84 242

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, área de terreno municipal para a construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desincorporada de bens de uso comum do povo, para transferida para a categoria dos bens dominiais do Município, a área de terreno que constitui espaço livre, configurada na Planta L/0332/84, abaixo descrita:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre as Ruas 1,2 e 4 da Quadra C do loteamento residencial Parque Morumbi.

 

REFERENCIA: Planta da S.M.O.S.U. nº L/0335/84 – Processo nº 12.353/84.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, que assim se descreve e confronta; inicia-se no ponto A, localizado a 11,24 m da intersecção dos alinhamentos da Rua 4, com a Rua 2; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 2, com um rumo de 0º54’30” NW e uma extensão de 44,20 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 84º25’32” NE e uma extensão de 69,15 m onde encontra o ponto C, confrontando nesta extensão com lotes nº 1 e 11 da Quadra C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1 com rumo de 5º22º02” SE e uma extensão de 24,54 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 1 com rumo de 1º11’21 SE e uma extensão de 32,63 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas 1 e 4 e um desenvolvimento de 16,80 m onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 4, com um rumo de 85º32’23” NW e uma extensão de 49,47 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas 2 e 4 e um desenvolvimento de 18,23 m onde encontra o ponto A o qual deu origem a presente descrição O perímetro acima possui uma área de 4.297,26 metros quadrados.

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para o dos bens dominiais, área de propriedade municipal situada entre as Ruas Professora Rita de Cássia Menezes (antiga Rua 1), Rua 2 e 4 da Quadra “C”do Loteamento Residencial Parque Morumbi, com 4.232,81m², delimitada pelo perímetro “A-B-C-D-E-F-A” indicado na planta anexa nº. L/232/87, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno situada nesta localidade, perfazendo 4.297,26 metros quadrados, mencionada no artigo anterior e destinada à construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau, no Conjunto Residencial “São Sebastião”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação a Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno mencionada no artigo anterior, destinada à implantação de uma Escola Estadual de Primeiro Grau, no Conjunto Residencial “São Sebastião”. (Redação dada pela Lei n° 4851 de 1998).

 

Art. 3º Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título estipulando-se que, as obras deverão de iniciar no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do instrumento, e que o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

Referência: Processo nº, 10.107/98 (OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Nº. 170/97.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, que assim se descreve e confronta; inicia-se no ponto “A”localizado a 11,24m da intersecção dos alinhamentos da Rua 4 com Rua 2; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 2 com uma extensão de 44,21m onde encontra o ponto “B”, desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 69,69m onde encontra o ponto “C”, confrontando nesta extensão com lotes nº. 1 e 11 da Quadra C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Profª. Rita de Cássia Menezes (antiga Rua 1), com uma extensão de 54,17m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Rita de Cássia Menezes (Antiga Rua 1) e 4, e um desenvolvimento de 19,40m, onde encontra o ponto “E”, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 4 com uma extensão de 49,47m onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas 2 e 4 com um desenvolvimento de 24,14m onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição. O perímetro descrito encerra uma área de 4.232,81m². (Redação dada pela Lei n° 4851 de 1998).