LEI Nº 2.873, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei n° 162/84
Dispõe sobre fixação do valor da Unidade Fiscal
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal instituída pela Lei n° 2.217, de 12 de março de 1976, fica fixada em Cr$ 87.997,20 (oitenta e sete mil novecentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.