LEI Nº 2.874, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei n° 172/82 272
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, área de terreno de propriedade municipal para a construção de uma Escola Estadual de Primeiro Grau.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno no Distrito de Jundiapeba, perfazendo 4.500 metros quadrados abaixo descritos:
SITUAÇÃO: A área situa-se em Judiapeba, entre a área da Escola Municipal de Educação Pré-Escolar e a área do Santo Ângelo Futebol Clube; distante 69,00 m da esquina da Rua Tenente Manoel Alves dos Anjos.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 4.500 metros quadrados que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Manoel Fernandes (Antiga Rua Holanda), distante 69,00 metros da esquina da Rua Tenente Manoel Alves dos Anjos, lado esquerdo de quem do Centro de Jundiapeba vai ao local; desse ponto segue fazendo divisa com a área destinada a Escola Municipal de educação Pré-Escola com uma extensão de 100,00 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Pedro Paulo dos Santos (Antiga Alemanha) com uma extensão de 45,00 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área pertencente ao Santo Ângelo Futebol Clube, com uma extensão de 100,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Manoel Fernandes (Antiga Rua Holanda), uma extensão de 45,00 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a Planta C.D.M.L/01299 de 1980, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1984, 424° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.