LEI Nº 2.875, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 173/84 273/84

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Câmara Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças, à Câmara Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar à verba, atribuído ao Poder Legislativo, codificada sob nº 1010.01010012.01-3.1.1.1 – Pessoal Civil.

                                                                                     

Art. 2º Para cobertura de crédito suplementar de que trata o Artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a dotação codificada sob nº 1911.3.1.3.2.168853.42.53, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.