LEI Nº 2.921, DE 19 DE JUNHO DE 1985

 

Dispõe sobre a criação do departamento de Programação e Orçamento, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e integrada na Organização Administrativa da Municipalidade, aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de Dezembro de 1984, na Secretaria Municipal de Finanças, por desdobramento do Departamento de Contabilidade e Orçamento, o Departamento de Programação e Orçamento, com a seguinte área de competência:

 

I - Assessor na elaboração dos planos e programas de ação da Prefeitura desenvolvidos pelas Secretarias Municipais;

II - Subsidiar as Secretarias Municipais, com dados e informações de caráter orçamentário, para permitir-lhes a informação e desenvolvimento de seus programas Administrativos;

III - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a Proposta Orçamentária Anual e a do Orçamento Plurianual de Investimentos, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Municipal;

IV - Acompanhar e controlar a execução orçamentária;

V - Coordenar a elaboração da Mensagem do Executivo à Câmara Municipal encaminhando a Proposta Orçamentária Anual;

VI - Elaborar, em coordenação com as Secretarias Municipais, a programação financeira de desembolso, no sentido de evitar o desequilíbrio no fluxo de caixa;

VII - Executar certas tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 2º Fica transferida para o Departamento de Programação e Orçamento, a atual divisão de Orçamento que passa a denominar-se divisão de Programação Financeira.

 

Art. 3º Fica criada e integrada no Anexo “I” que acompanha a Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, um cargo de Diretor de departamento – Nível “28”, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 4º As devidas atribuições do Departamento de Programação e Orçamento, como também da unidade subordinada, serão fixadas por Decreto.

 

Art. 5º Em decorrência do disposto no Artigo 1º, o Departamento de Contabilidade e Orçamento com a denominação alterada para Departamento de Contabilidade.

 

Art. 6º Fica criado e integrado na Organização Administrativa da Municipalidade, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e subordinados ao Departamento de Viação e Serviços Urbanos, a Divisão de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos.

 

Art. 7º É criado no Quadro do Pessoal permanente – QPP, o cargo de Chefe de Divisão, Nível “2”, isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 8º Fica criada e integrada na organização Administrativa da Municipalidade aprovada pela Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, na Secretaria municipal de Saúde e Promoção Social, subordinada ao Departamento de Saúde e Promoção Social, o setor de Controle de Zoonoses, com a seguinte área de atribuições:

 

I - prevenir, reduzir ou eliminar zoonoses urbanas;

II - controlar população de animais urbanos;

III - controlar e prevenir zoonoses em populações de animais domésticos urbanos;

IV - controlar e eliminar portadores, reservatórios e vetores;

V - estabelecer normas e orientar a fiscalização sanitária;

VI - cadastrar estabelecimentos comerciais de varejo de gêneros alimentícios consumidos pela população;

VII - proceder vigilância sanitária de análises laboratoriais de produtos alimentícios comercializados no Município;

VIII - assessorar o Secretário de Saúde e Promoção Social nos assuntos de sua competência;

IX - promover e propiciar estudos e pesquisas;

X - propor convênios na sua área de ação.

 

Art. 9º O atual cargo de Encarregado de vacinação de Animais, Nível “18”, fica transformado e reclassificado em Encarregado do setor de controle de Zoonoses, Nível “26”.

 

Art. 10. Ficam criados e integrados na estrutura da secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos, a Divisão de Licenciamento e Fiscalização, e um cargo de Chefe de Divisão, Nível “27”, isolado e de provimento efetivo, cujas atribuições serão dadas por Decreto.

 

Art. 11. Fica instituída no Quadro do Pessoal Variável, mais duas funções de Assistente Administrativo, Referência “J-A”.

 

Art. 12. Para provimento dos cargos ora criados poderão ser aproveitados e promovidos funcionários que tenham exercido funções correlatas e demonstrando capacidade, eficiência, dedicação ao serviço, disciplina, pontualidade e iniciativa.

 

Art. 13. Ficam reclassificados os valores dos níveis de vencimentos e de referência de salário dos cargos e funções constantes da Tabela Anexa à Lei nº 2.887, de 27 de dezembro de 1984, com a alteração de que trata a Lei nº 2.916, de 24 de maio de 1985, que abaixo se declara:

 

CARGOS E FUNÇÕES

NÍVEL

REFERÊNCIA

VENC. E SALÁRIOS Cr$

Engenheiro “B”, Engenheiro Chefe

-

A-A-1

2.798.818,00

Engenheiro “I”, Arquiteto “B”

-

A-A-1

2.104.375,00

Arquiteto “A”

-

B-A

2.013.375,00

Nutricionista

-

C-A

1.626.731,00

Operador de Máquina “C”, Mecânico “C”

21

H-A

995.173,00

Operador de Máquinas “B”, Mecânico “B”

18

K-A

727.242,00

Operador de Máquinas “A”, Mecânico

 “A”, Motorista

14

O-A

562.662,00

Visitadora de Merenda Escolar e Auxiliar

de Segurança e Conservação do Patrimônio

 

P-A

551.175,00

  

Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de junho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de junho de 1985.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.