LEI Nº 220, DE 30 DE JUNHO DE 1950
Que dispõe sobre a reparação da ponte que liga o Bairro das Varinhas á Cooperativa das Palmeiras.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado á executar os serviços de reparos de uma ponte na rodovia que liga o Bairro das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, á Cooperativa das palmares no distrito de Suzano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba ‘‘Reparações de Rodovias’’ já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 30 de Junho de 1950.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 30 de junho de 1950.
ARGEU BATALHA
Diretor Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.