LEI Nº 2.877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 164/84 239
Dispõe sobre instituição de Funções no Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas no Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, de acordo com o Convênio autorizado pela Lei nº 2.864 de 14 de novembro de 1984, as seguintes funções.
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO |
REF. |
VALOR DA REMUNERAÇÃO MENSAL CR$ |
04 |
Médico Sanitarista |
A-A |
925.355 |
48 |
Médico |
E-A |
538.388 |
04 |
Enfermeira Padrão |
F-A |
504.739 |
08 |
Dentista 20 h semanais |
H-A |
437.439 |
16 |
Visitador-Sanitário |
N-A |
252.369 |
24 |
Escriturário |
P-A |
242.275 |
32 |
Auxiliar de Enfermagem |
Q-A |
235.544 |
12 |
Vigias |
E-B |
166.560 |
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas oportunamente com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado de Saúde
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito municipal.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1984.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.