LEI Nº 2.877, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 164/84 239

 

Dispõe sobre instituição de Funções no Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas no Quadro de Pessoal Variável da Municipalidade, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, de acordo com o Convênio autorizado pela Lei nº 2.864 de 14 de novembro de 1984, as seguintes funções.

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

DE FUNÇÃO

REF.

VALOR DA REMUNERAÇÃO

MENSAL CR$

04

Médico Sanitarista

A-A

925.355

48

Médico

E-A

538.388

04

Enfermeira Padrão

F-A

504.739

08

Dentista 20 h semanais

H-A

437.439

16

Visitador-Sanitário

N-A

252.369

24

Escriturário

P-A

242.275

32

Auxiliar de Enfermagem

Q-A

235.544

12

Vigias

E-B

166.560

                                                                                     

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas oportunamente com os recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado de Saúde

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.