LEI Nº 2.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 170/84 270/84

 

Autoriza o Poder Executivo alienar área de propriedade municipal situada entre a Av. Henrique Eroles, Ruas Fraz Steiner e Dr. Fernando Tancredi, no Bairro do Alto do Ipiranga, sede do Município, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado alienar ao proprietário lindeiro, João Alavarce, RG. nº 2.742520, independentemente de concorrência, área de propriedade municipal situada entre a Avenida Henrique Eroles, Ruas Fraz Steiner e Dr. Fernando Tancredi no Bairro do Alto do Ipiranga, sede do Município.

 

Art. 2º A área referida no artigo anterior configurada na Planta anexa S.M.O.S.U. L/0347/84, rubricada pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara, como parte integrante desta Lei, assim se descreve:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se entre a Avenida Henrique Eroles, Ruas Fraz Steiner e Dr. Fernando Tancredi, no Bairro do Alto do Ipiranga.

 

REFERÊNCIA: Planta da S.M.O.S.U. L/0347/84 – Processo nº 17.239/84.

 

DESCRIÇÃO: A área composta do lote 11 da quadra 05 do loteamento Municipal do Alto do Ipiranga, com o perímetro A-B-C-D-A, com 606,29 m² que assim se descreve e confronta; inicia no ponto A, localizado do lado direito do alinhamento da Avenida Henrique Eroles e distante a 18,60 metros da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Dr. Fernando Tancredi; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Henrique Eroles com rumo de 44º47’09” SW e extensão de 12,00 metros onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com lote 10 de propriedade de Hiraku Yaginuma com rumo de 79º12’39” NW e uma extensão de 57,08 metros onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a área de propriedade de João Clemente Pereira Filho, com rumo de 05º07’36” NW e uma extensão de 10,00 metros onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote 12 de propriedade de João Alavarce com rumo de 79º12’39” SE e uma extensão de 64,78 m onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

 Art. 3º A alienação de que trata esta Lei, será efetivada por preço igual ao da avaliação procedida desde que esse valor não esteja aquém de Cr$ 12.125.800 (doze milhões, cento e vinte e cinco mil e oitocentos cruzeiros), podendo a importância ser pago em 05 (cinco) parcelas, devendo a escritura ser lavrada quando do recolhimento da última parcela, se for o caso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta do adquirente lindeiro nos termos da Presente Lei.

                                                                                     

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.