LEI Nº 2.922, DE 25 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos funcionários e servidores municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos níveis e Símbolos de vencimento e referências de salários do pessoal do Quadro do Pessoal Permanente – QPP, Quadro do Pessoal Variável – QPV e Quadro do Pessoal Variável do Magistério – QPVM, respectivamente, da Municipalidade ficam reajustados na forma dos Anexos I e II que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O prêmio-função, instituído pela Lei nº 2.571, de 6 de dezembro de 1980, atribuído aos vigias que prestam serviços no período noturno, passa a ser de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 3º A gratificação especial instituída pela Lei nº 2.059, de 26 de novembro de 1971, aos laçadores de animais, passa a ser de Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) por animal apreendido.
Art. 4º As pensões mensais pagas pela Prefeitura ficam igualmente reajustadas na mesma base dos valores constantes dos anexos I e II, que se refere o Artigo 1º, ou seja, de 38,69% (trinta e oito vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 5º Continuam em vigor todas as vantagens anteriormente atribuídas aos funcionários e servidores municipais, que ficam mentidas.
Art. 6º O reajuste de que trata a presente Lei é extensivo aos inativos, nas mesmas bases e condições.
Art. 7º A remuneração dos contratados que prestam serviços, sem vínculo empregatício, será igualmente corrigida em 38,69% (trinta e oito vírgula sessenta e nove por cento).
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de junho de 1985, 424º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 1985.
TABELA DE VENCIMENTO E SALÁRIOS
(QUADRO DO PESSOAL PERMANENTE E VARIÁVEL)
CARGOS E FUNÇÕES |
NÍVEL |
SIMB |
REF. |
VENC. E SALÁRIOS |
Chefe do Gabinete do Prefeito, Procurador Jurídico – Chefe, Secretário Municipal, diretor Geral do SEMAE |
|
C-1 |
|
4.101.825,00 |
Diretor Geral |
29 |
|
|
3.896.733,00 |
Diretor – Procurador do Departamento, Chefe do “CPD”, Assessor para Administração de Pessoal, Assessor de Educação, Assessor para Assuntos das Administrações Regionais, Engenheiro “B”, Engenheiro - Chefe |
28 |
C-2-A |
A-A-1 |
3.891.745,00 |
Analista de Planejamento Financeiro, Assessor Técnico de Planejamento e Controle, Assessor Financeiro e Tributário, Assessor Técnico, Médico Sanitarista Engenheiro “I”, Arquivo “B” |
|
C-2 |
A-A |
2.918.606,00 |
Assessor – Chefe, Analista de Organização e Métodos, Analista de Sistemas, Chefe de Divisão, Comprador – Técnico, Pedagogo, Chefe da “UMCR”, Supervisor da Merenda Escolar, Inspetor de Obras, Assistente Técnico, Médico – Chefe, Arquiteto “A” |
27 |
C-3 |
B-A |
2.792.396,00 |
Auxiliar do Gabinete do Prefeito, Oficial Administrativo, Encarregado de setor, Técnico de Produção Gráfica, procurador Jurídico, Programador de Computador, Assistência da Folha de Pagamento, Agente Fiscal “II”, Encarregado da “JSM” Supervisor do Teatro Municipal Auxiliar Técnico, Chefe da Central de Triagem e Encaminhamento, Nutricionista |
26 |
C-4 |
C-A |
2.256.151,00 |
Mecânico – Chefe, Secretário “B”, Assistente de imprensa e Divulgação, Consultor Técnico, Operador de Computador, Assistente de Diretor, Assessor do Teatro Municipal, Bibliotecário, Super visor de centros Esportivos, Técnico de Atividades Esportivas, Agrônomo, Supervisor do Mercado Municipal, Técnico Agrimensor, Encarregado de Praças, Parques e Jardins, Administrador do Parque Municipal, Psicólogo Encarregado, Assistente da Central de Triagem e Encaminhamento |
25 |
C-5 |
D-A |
2.123.434,00 |
Administrador Regional, Fiscal de Rendas “C”, Lançador “C”, Técnico Agrícola, Fiscal de Feiras e Varejões “C”, Fiscal de Obras “C”, Projetista, Médico 20 horas semanais |
24 |
C-6 |
E-A |
1.698.748,00 |
Sub-Administrador Regional, Escriturário “C”, Auxiliar de Almoxarifado, Secretaria “A”, Orientador de Educação Física, Encarregado de Manutenção e Sinalização de Trânsito, Auxiliar de Transporte e Manutenção, Psicólogo, Enfermeiro-Padrão, Assistente Social |
23 |
C-7 |
F-A |
1.592.577,00 |
Digitador, Fiscal de Rendas “B” Agente Fiscal “I”, Lançador “B” Fiscal de Feiras e Varejões “B” Fiscal de Obras “B”, Administrador de Cemitério |
22 |
|
G-A |
1.459.829,00 |
Dentista – 20 horas semanais, Operador de Máquinas “C”, Mecânico “C” |
21 |
|
H-A |
1.380.228,00 |
Assistente da “JSM”, Eletricista, Marceneiro, Auxiliar de Pessoal, Fiscal de Feiras e Varejões “A”, Fiscal de Rendas “A”, Lançador “A”, Desenhista, Fiscal de Obras “A”, Médico – 08 horas semanais, Mecanógrafo, Auxiliar Contábil |
20 |
|
I-A |
1.332.454,00 |
Assistente Administrativo, Escriturário “B”, Fotógrafo, Auxiliar de Controle, Visitadora Social, Super Visor |
19 |
C-8 |
J-A |
1.146.655,00 |
Operador de Máquina Off-Set, contato Público e Divulgação, Carpinteiro, Operador de Máquinas “B”, Mecânico “B” |
18 |
|
K-A |
1.008.628,00 |
Operador de P.A.B.X., Letrista |
17 |
|
L-A |
955.541,00 |
Professora “C” |
16 |
|
M-A |
946.080,00 |
Auxiliar de Comprador, Assistente do Centro Esportivo, Visitador Sanitário |
15 |
|
N-A |
796.285,00 |
Operador de Máquinas “A”, Mecânico “A”, Motorista |
14 |
|
O-A |
780.369,00 |
Auxiliar de Biblioteca, Escriturário “A”, Auxiliar da Secretaria da “JSM”, Operador de Máquina Reprográfica, Técnico de Som e Iluminação, Maquinista, Costureira, Visitadora da Merenda Escolar, Auxiliar de Segurança e Conservação do Patrimônio |
13 |
|
P-A |
764.437,00 |
Atendente, Auxiliar de Chefia de Limpeza Pública, Auxiliar de Serviços Gerais, Arquivista, Operador de Máquina Copiadora Heliográfica, Auxiliar de Enfermagem |
12 |
|
Q-A |
743.200,00 |
|
11 |
|
R-A |
717.988,00 |
|
10 |
|
S-A |
692.772,00 |
Monitor |
09 |
|
T-A |
667.555,00 |
Auxiliar de Escritório |
08 |
|
U-A |
642.338,00 |
Auxiliar de Gráfico, Orientadora Responsável, Salva-Vidas |
07 |
|
V-A |
637.028,00 |
Ajudante de Campo |
06 |
|
X-A |
583.941,00 |
Ajudante de Mecânico, Bilheteiro Pedreiro, Zelador, Pintor, Zelador do Centro Esportivo, Zelador do Prédio – Sede, Encanador |
05 |
|
Z-A |
573.326,00 |
Atendente de Enfermagem, Atendente de Portaria, Auxiliar de Administração |
04 |
|
A-B |
540.900,00 |
Calceteiro |
03 |
|
B-B |
535.491,00 |
Auxiliar de Cobrança Executiva, Auxiliar de Lançador, Contínuo, Cozinheira, Jardineiro, Orientadora de Estacionamento |
02 |
|
C-B |
531.885,00 |
Merendeira, Porteiro, Servente |
01 |
|
D-B |
538.279,00 |
Estagiário-Universitário, Vigia Ajudante Geral, Ajudante Geral Extranumerário Diarista |
|
|
E-B |
17.518 p/dia |
Estafeta, Ajudante Geral (Menor) |
|
|
F-B |
Salário Mínimo |
CARGOS E FUNÇÕES |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTOS E SALÁRIOS - Cr$ |
Arquiteto “B” |
|
A-A-1 |
3.881.745,00 |
Arquiteto “A”, Engenheiro “I” |
|
A-A-2 |
3.600.000,00 |
Médico – 20hs semanais, Dentista 20hs semanais |
|
E-A-1 |
1.800.000,00 |
Ajudante de campo |
06 |
X-A |
635.000,00 |
Ajudante de Mecânico, Bilheteiro, Zelador, Pintor, Zelador de Centro - Esportivo, Zelador do Prédio – Sede, Encanador |
05 |
Z-A |
630.000,00 |
Atendente de Enfermagem, Atendente de Portaria, Auxiliar de Administração |
04 |
A-B |
625.000,00 |
Calceteiro |
03 |
B-B |
620.000,00 |
Auxiliar de Cobrança Executiva, Auxiliar de Lançador, Contínuo, Cozinheira, Jardineiro |
02 |
C-B |
615.000,00 |
Merendeira, Ajudante de Caminhão, Servente, Porteiro |
01 |
D-B |
610.000,00 |
Estagiário-Universitário, Vigia |
|
E-B |
600.000,00 |
Ajudante Geral, Ajudante Geral (Extranumerário Diarista) |
|
E-B |
20.000,00 p/d |
(Alterado pela pela Lei nº 2.974 de 1985)
TABELA DE VENCIMENTO E SALÁRIOS
(QUADRO DO PESSOAL VARIÁVEL DO MAGISTÉRIO – QPVM)
I - CLASSE DE DOCENTES
Nº DE FUNÇÕES |
NOMENCLATURA DAS FUÇÕES |
REF. |
SALÁRIO P/H. AULA Cr$ |
SALÁRIO MENSAL Cr$ |
JORNADA DE TRABALHO – HORAS MENSAIS |
50 |
Professora “A” |
M-A-1 |
9.556,00 |
860.050,00 |
90 |
70 |
Professora “A” |
G-A-1 |
9.556,00 |
1.505.070,00 |
157,5 |
20 |
Professora “B” |
M-A-2 |
10.034,00 |
903.060,00 |
90 |
30 |
Professora “B” |
G-A-2 |
10.034,00 |
1.580.355,00 |
157,5 |
06 |
Professora “C” |
M-A-3 |
10.512,00 |
946.080,00 |
90 |
10 |
Professora “C” |
G-A-3 |
10.512,00 |
1.655.640,00 |
157,5 |
II – CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
Nº DE FUNÇÕES |
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES
|
REF. |
SALÁRIO Cr$ |
JORNADA DE TRABALHO HORAS SEMANAIS |
05 |
Diretora |
F-A |
1.592.577,00 |
20 |
20 |
Diretoria |
B-A |
2.792.396,00 |
40 |
01 |
Coordenador Pedagógico |
B-A |
2.792.396,00 |
40 |
01 |
Orientador Educacional |
B-A |
2.792.396,00 |
40 |
01 |
Assistente Administrativo |
J-A |
1.146.655,00 |
40 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.