LEI Nº 2.881, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 176/84

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de imóveis integrante do patrimônio municipal e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da respectiva avaliação que é de Cr$ 95.954.600 (noventa e cinco milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), o seguinte imóvel integrante do patrimônio municipal:

 

Um Terreno, sem benfeitorias, com área de 3.476,49 m², situado à Avenida Maria Osório Vale esquina com a Rua Gaspar Conqueiro, no Alto do Ipiranga, perímetro urbano da sede do Município, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-A, e com as seguintes características, metragens e confrontações: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Maria Osório Vale, distante 1,70 m da intersecção do alinhamento da Rua Gaspar Conqueiro, com a mesma Av. Maria Osório Vale; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Maria Osório Vale, com rumo de 03º52’35” SW e uma extensão de 77,17 m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com um rumo de 86º14’45” NW e uma extensão de 49,14 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 03º39’05” NE e uma extensão de 57,16 m onde encontra o ponto D, sendo que os rumos e extensões acima descritos do ponto B ao ponto D seguem fazendo divisa com propriedades municipais; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 86º30’54” SE e uma extensão de 19,58 m onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 03º09’10” NE e uma extensão de 21,98 m onde encontra o ponto F, sendo que os rumo e extensões acima descritos do ponto D ao ponto F seguem fazendo divisa com os imóveis de nºs 647 e 641 de propriedade municipal; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Gaspar Conqueiro, com rumo de 86º31’08” SE e uma extensão de 28,20 m onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue pelo Chanfro do muro, com rumo de 44º30’37” SE e uma extensão de 2,48 m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição, tudo de acordo com a planta L/0306/84 – S.M.O.S.U. 

                                                                                     

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 1984, 424º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO CARLOS MACHADO TEIXEIRA

Prefeito municipal.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Dezembro de 1984.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.